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Controladoria Interna

Competências

Lei n.º 468/2013;

Art. 6º — O Sistema de Controle Interno do Legislativo Municipal é o órgão responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos recursos públicos, além de:

I — exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

II — salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;

III — prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;

IV — precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;

V — assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;

VI — estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;

VII — dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;

VIII — garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;

IX — verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o contrato dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;

X — promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos;

XI — assegurar 0 cumprimento de leis, atos normativos e regulamentos;

XII — salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;

XIII — assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado.